O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um dos direitos mais importantes para famílias que cuidam de pessoas com autismo — e um dos mais negados indevidamente pelo INSS.
Se você está nessa situação, este guia vai te explicar tudo de forma clara.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC é um benefício de 1 salário mínimo por mês, pago pelo INSS, para pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar sozinhas e cuja família tem renda baixa.
Não é aposentadoria. Não exige tempo de contribuição. É um direito assistencial garantido pela Constituição Federal.
Quem tem direito?
Para receber o BPC, a pessoa com autismo precisa atender dois critérios:
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Critério de deficiência: O autismo precisa causar impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) à participação plena na sociedade.
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Critério de renda: A renda familiar per capita precisa ser de até 1/4 do salário mínimo — ou seja, em 2026, até R$ 353,50 por pessoa na família.
Importante: O critério de renda pode ser flexibilizado por decisão judicial. Se sua família não se enquadra, ainda pode ser possível conseguir o benefício.
Como solicitar
- Vá a uma agência do INSS com horário marcado pelo site ou pelo telefone 135
- Leve os documentos: RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico, carteira de vacinação
- O INSS fará uma avaliação médica e social
Por que o INSS nega?
As principais razões para negativa são:
- Renda familiar acima do limite (mesmo que a família esteja endividada)
- Avaliação médica que não reconhece a gravidade do quadro
- Documentação incompleta
- Erro no cadastro do CadÚnico
Em todos esses casos é possível recorrer ou entrar com ação judicial.
O que fazer quando negam?
- Recurso administrativo — você tem 30 dias para recorrer dentro do próprio INSS
- Ação judicial — se o recurso for negado, o próximo passo é a Justiça Federal
- Liminar — em casos urgentes, é possível pedir a antecipação do benefício pela Justiça
A maioria das ações judiciais para BPC de autistas tem resultado favorável quando bem instruídas.
Minha família tem renda acima do limite. Ainda posso tentar?
Sim. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o critério de renda de 1/4 do salário mínimo não pode ser o único analisado. O juiz pode considerar outros fatores como gastos com tratamento, dívidas e custo real do cuidado.
As informações deste artigo são de caráter informativo. Para análise do seu caso específico, consulte uma advogada especialista.
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